• Consórcio Contemplado

    Melhor opção para conquistar ou ampliar seu patrimônio

Informativos

Sobre o consórcio

CONSÓRCIO: Considerado como a arte de poupar em grupo, consórcio é uma modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas com a finalidade de formar uma poupança comum destinada à aquisição de bens móveis e imóveis. A união dessas pessoas, na forma de grupo fechado, é administrada por empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil. A participação do consumidor dá-se pela adesão a um grupo de consórcio com a aquisição de uma cota desse grupo, oportunidade em que ele se torna um consorciado.

O consorciado mensalmente paga uma parcela correspondente a um percentual do bem contratado, acrescido de taxa de administração, fundo de reserva e seguro, se contratado, até pagar 100% do bem. Em compensação aos pagamentos mensais, o consorciado concorre para contemplação de sua cota, por sorteio ou lance, oportunidade em que é atribuído ao consorciado o crédito para aquisição do bem contratado.

Conheça as principais alterações da nova lei dos consórcios nº 11.795/08 que entrou em vigor em 06/02/09 complementada pela circular 3.432 e divulgada em 04/02/09 pelo Banco Central do Brasil. Esta nova regulamentação agregou vários benefícios para os consorciados. Seguem abaixo alguns tópicos das mudanças mais relevantes da nova lei:

Uso da Carta para quitação de financiamentos.

Uso da Carta de crédito para aquisição de imóvel na planta.

Saldo do crédito para quitação de despesas tributárias do bem adquirido.

Mais rapidez para constituição do grupo.

Restituição de valores pagos por consorciados excluídos ou cancelados.

Para conhecer na íntegra a nova LEI Nº 11.795 dos consórcios, acesse mais notícias.